Resolução 154
R E S O L U Ç Ã O No 154/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial, área: Deficiência Auditiva. |
Considerando o contido às fls. 125 a 129 do processo no 1.594/97; considerando o disposto no § 5o do art. 5o da Resolução no 079/92-CEP; considerando o Parecer no 096/99 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogado para 18/4/2000, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Educação Especial, área: Deficiência Auditiva, oferecido pelo Departamento de Psicologia. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 24 de novembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |